O Ministério Público no Tribunal Central Administrativo Norte
O contencioso administrativo português foi objeto de uma importante reforma, introduzida pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprovou o ETAF, e pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, que aprovou o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os quais entraram em vigor em 1 de janeiro de 2004.
Foram criados o Tribunal Central Administrativo Norte e o Tribunal Central Administrativo Sul, respetivamente sediados no Porto e em Lisboa, que subsituíram, o Tribunal Central Administrativo.
Aos Procuradores–gerais adjuntos colocados no Tribunal Central Administrativo do Norte compete representar o Estado, defender a legalidade democrática e promover a realização do interesse público nos recursos das decisões proferidas nas áreas de jurisdição atribuídas aos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu, que integram as zonas Norte e Centro da orgânica territorial da Jurisdição Administrativa e Fiscal.
A Procuradoria da República Administrativa e Fiscal Norte está instalada num antigo palacete, sito na Rua de Santo Ildefonso, n.º 501, 4049-020 Porto.