Branqueamento; money mule; acusação| Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª secção Gondomar)

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Sociedade fictícia e uso do sistema financeiro para dissipação de fundos provenientes de crimes de burla qualificada/burla informática cometidos no estrangeiro; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª secção Gondomar)

Por despacho 01.04.2026, o Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª secção de Gondomar) acusou um arguido (pessoa singular) e uma sociedade (por este constituída), pela prática de um crime de branqueamento e de três crimes de falsificação de documentos.

Nos termos da acusação, entre setembro de 2021 e julho de 2022, o arguido, através da sociedade que constituiu para esse fim, procedeu à abertura de contas em três instituições bancárias, através das quais dissipou elevadas quantias provenientes de esquemas de CEO Fraud e outras burlas cometidas no estrangeiro; no total, o arguido permitiu a circulação de €1.551.492,10 entre transferências a crédito e €1.250.037 em transferências a débito. Para justificar vários dos movimentos junto das instituições bancárias, o arguido forjou faturas em nome da sociedade que, na realidade, nunca desenvolveu qualquer atividade económica.

O Ministério Público formulou pedido de perda de vantagens dos saldos ainda apreendidos nas contas bancárias em nome da sociedade, no valor de €109.534,57.


NUIPC 199/22.5TELSB