Incitamento ao ódio e à violência; pornografia de menores agravado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

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Incitamento ao ódio e à violência em razão do género e pornografia de menores através de plataformas digitais (Discord e Telegram); acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção)

 

Por despacho de 10.08.2026, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção), acusou um arguido  pela prática de setenta e seis (76) crimes de crimes de pornografia de menores, a maior parte na sua forma agravada, um (1) crime de discriminação, incitamento ao ódio e à violência, e de quatro (4) crimes de coação.

O Ministério Público considerou fortemente indiciado que o arguido, entre os anos de 2024-2025 (quando ainda menor - 16/17 anos), através de diferentes plataformas digitais, com especial incidência Discord e Telegram, e de inúmeros perfis de utilizador que criou para esse efeito, dedicou-se a atividades de incitamento ao ódio e violência e de pornografia de menores,  designadamente:

 i) desenvolveu atividades de propaganda de incitamento e encorajamento à violência, dirigidas, sobretudo, contra jovens do sexo feminino, e vítimas com fragilidade emocional, instigando-as a práticas de automutilação; para o efeito, criou um tutorial, em forma de vídeo, composto por uma sequência de imagens, onde explicava passo por passo, a técnica da automutilação, que enviava às vítimas, para seguir a suas instruções. No tutorial eram retratados os cortes que as vítimas deveriam efetuar no próprio corpo, e intensidade do respetivo sangramento, cortes estes alusivos a desenhos, nomes e imagens associados ao perfil do arguido;

 ii) em quatro situações concretas, constrangeu as vítimas (pessoas do sexo feminino) à prática de atos de automutilação ou com conotação sexual;

 iii) divulgou e solicitou, inclusive a menores, o envio de fotografias, filmes ou gravações com pornografia infantil, nelas constando material de crianças menores de 14 anos, muitas das quais ainda de tenra idade; 

O arguido detinha ainda em seu poder, guardado em diversas pastas digitais, conteúdos de pornografia infantil – fotos e vídeos - retratando, na sua generalidade, crianças menores de 14 anos, em práticas explícitas de atos sexuais com adultos e/ou de exibição dos órgãos genitais.

O Ministério Público requereu a aplicação de penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual, e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.

O arguido aguarda os termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

 

NUIPC 1675/24.0JGLSB