Covid-19; ERPI; propagação de doença; acusação| Ministério Público na Comarca do Porto (3ª secção Matosinhos)

Matosinhos - PGReg Porto

Surto COVID-19 em Lar de Idosos de Matosinhos; propagação de doença agravada pelo resultado morte; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (3ª secção Matosinhos)

 

Por despacho 31.03.2026, o Ministério Público na Comarca do Porto (3ª secção de Matosinhos) acusou dois arguidos (Presidente da Direção e Diretora de Serviços) e a pessoa coletiva (ERPI) pela prática do crime propagação de doença contagiosa agravado pelo resultado.

Nos termos da acusação, os arguidos, enquanto representantes do Lar e atuando também no interesse deste, entre março e maio de 2020, com o surgimento e disseminação da pandemia provocada pela COVID-19, apesar de sucessivamente advertidos pelas entidades da saúde, em vistorias realizadas ao Lar, para a falta de condições deste que facilitavam a propagação da doença, e que se impunha a adoção de medidas de contenção - tais como, segregação de utentes positivos e negativos, uso e troca correta de EPI, impedimento de deambulações de utentes positivos, gestão de circuitos limpo/sujo, reforço de higiene e vigilância ativa - optaram por não as implementar e emitir ordens/instruções contrários a essas medidas, potenciando a propagação da doença entre utentes e colaboradores do Lar.

Em resultado das condutas dos arguidos, no período de 07 de abril a 13 de maio de 2020 (data em que se iniciou a mobilização externa dos utentes, seguido do processo de descontaminação do Lar), 109 utentes da instituição foram infetados com a doença, dos quais 18 morreram como consequência direta da infeção, e outros 3 sofreram ofensas à integridade física graves. 

NUIPC 1583/20.4T9MTS