Corrupção; prevaricação; atualização; pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto

diapl-porto

Operação Babel; atualização; decisão de pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto 

 

Por decisão de hoje, 13.09.2024, o Juízo de Instrução Criminal do Porto, Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juiz 2) confirmou, na íntegra, a acusação pública deduzida pelo Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção), pronunciando, para julgamento, dezasseis arguidos (seis pessoas singulares e dez sociedades) pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, participação económica em negócio, tráfico de influência, abuso de poderes, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.

O Tribunal indeferiu as nulidades e irregularidades apontadas nos requerimentos apresentados por onze arguidos (quatro pessoas singulares e sete sociedades) e considerou que, não obstante a prova produzida em instrução, os autos continuam a fornecer indícios da prática pelos arguidos dos crimes referidos na acusação.

Relembre-se que, nos termos da acusação, agora confirmada, estão em causa cinco projetos urbanísticos, desdobrados em vários procedimentos camarários, nos quais dois dos arguidos - um titular de cargo político e um funcionário - atuando em violação dos deveres funcionais, conformaram a respetiva atuação para favorecimento de interesses particulares dos restantes arguidos, conduzindo e decidindo os procedimentos e contratos em que intervieram, o que fizeram, também, mediante o recebimento de contrapartidas financeiras.

O Tribunal considerou ainda ser de manter as medidas de coação a que todos os arguidos estão sujeitos, entre as quais a de prisão preventiva aplicada a dois dos arguidos.

 

NUIPC 1/22.8KRPRT