Violência doméstica; revogação de pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público de S. João da Pesqueira

Violência doméstica; revogação de pena de prisão suspensa na execução; violação repetida de regras de conduta | Ministerio Público de S. João da Pesqueira

Por despacho proferido no dia 09.07.2014, o Tribunal Judicial de S. João da Pesqueira revogou a pena de 4 anos de prisão suspensa na sua execução que fora aplicada a condenado pela prática de um crime de violência doméstica e de dois crimes de ameaça agravada, determinando o cumprimento da pena de 4 anos de prisão efectiva.

O tribunal considerou provado que o condenado, nos dias 3, 5 e 17 de Abril de 2014, entrou na zona de restrição dinâmica que lhe fora imposta em redor da casa de residência de uma das vítimas, que retirou, no dia 17, o meio de controlo à distância mediante o qual era monitorizado o seu cumprimento de tal imposição, e que se pôs então em fuga por um período de 34 dias.

Face a este factos, o tribunal entendeu que:

  • ao praticar os factos o arguido violou a pena acessória que também lhe fora aplicada de proibição de contactos com a vítima pelo período de 3 anos e 2 meses, pena essa que incluía a obrigação de afastamenjto num raio de 400 metros dos locais de residência e de trabalho da vítima;
  • que constituindo esta pena acessória verdadeira condição da suspensão da pena de prisão, ao violá-la nos termos expostos o arguido violara de forma repetida e gravemente culposa a regra de conduta a que se encontrava sujeita a pena de prisão suspensa.

A decisão ainda não transitou em julgado pelo que condenado continua na situação de prisão preventiva à ordem de processo de inquérito em que é arguido.