Violência doméstica; ofensa à integridade física agravada; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio; violência Doméstica; ofensa à integridade fìsica grave qualificada; condenação| Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 20.04.2017, confirmou integralmente a decisão proferida pela Instância Central Criminal de Santa Maria da Feira, comarca de Aveiro, que condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, não punível, um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, um crime de detenção ilegal de arma, outro de ofensa à integridade física simples e, finalmente, um crime de violação de domicílio, tudo na pena única de 9 anos de prisão.

Os factos ocorreram entre 18/05/2015 e 10 de agosto seguinte, em Argoncilhe, Santa Maria da Feira. Na sua génese esteve o anúncio por parte da vítima, companheira do arguido há cerca de 5 anos, de que queria fazer cessar a relação de união de facto que mantinham.

Inconformado com esta decisão, o arguido iniciou uma perseguição diária à companheira, passou a ameaça-la de morte e a enviar-lhe sms de cariz insultuoso e ameaçador.

Em duas ocasiões usou uma arma de fogo para atingir a vítima, acabando por, no dia 10 de agosto, após lhe ter feito uma espera, a atingir com dois tiros, apesar de ter feito 3 disparos. Um dos projéteis alojou-se na anca e, decorrido mais de um ano, a ofendida não está curada do ponto de vista psiquiátrico, tomando doses elevadas de medicamentos. O arguido aguardou o julgamento e esta decisão do STJ em prisão preventiva