Violência doméstica; condenação | Ministério Público nos Juízos Criminais do Porto

Violência doméstica sobre idosa; condenação; Ministério Público nos Juízos Criminais do Porto

No dia 02.05.2013, o 3º juízo criminal do Porto condenou arguido pela prática do crime de violência doméstica na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Mais determinou que esta suspensão fosse acompanhada por um regime de prova, mediante a imposição de deveres e regras de conduta elencados na sentença.

Os factos remontavam ao dia 5 de Junho de 2012, data em que o arguido se dirigiu à vítima, sua avó, de 76 anos de idade, que o criara desde os 4 meses e na residência da qual sempre vivera, desferindo-lhe vários socos no corpo, nomeadamente no rosto, alguns dos quais utilizando objecto cortante.

Para a suspensão da execução da pena foi determinante, entre outros factores, a vontade firme da vítima de ter novamente o arguido a viver consigo.