Violência doméstica; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Violência doméstica; violência cometida pelo arguido contra progenitores idosos; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção, Vila Nova de Gaia)

No dia 19.05.2016, o Tribunal da Instância Central Criminal da Comarca do Porto (3.ª secção, Vila Nova de Gaia), condenou um arguido pela prática de dois crimes de violência doméstica, dois crimes de ameaça agravada e de dois crimes de dano, na pena única de 2 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita à obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

O arguido agora condenado, nascido em 1995, residia em Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, com os seus pais, idosos, na casa destes e por conta deles; e protagonizou contra eles vários episódios de violência física e verbal, que se prolongaram desde, pelo menos, 2011 até ao dia 27.11.2015, data em que o arguido foi detido e submetido à medida de coacção de prisão preventiva.
O tribunal considerou provado, entre o mais, que o arguido, porque os progenitores não lhe acatassem os desejos e para os amedrontar, socou e pontapeou o pai e a mãe, rebentou a pontapé a porta de divisões da casa onde estes se refugiaram para lhe fugir e continuou a atormentá-los mesmo depois de ter sido expulso desta pelos pais.
Para a suspensão da execução da pena foram determinantes a ausência de antecedentes criminais do arguido, a confissão parcial que fez dos factos, o arrependimento que revelou, a ocupação laboral a que se entregou no estabelecimento prisional e o relacionamento cordato que passou a manter com o seu pai.