Violência doméstica; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Violência doméstica; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Lousada

No dia 15.11.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este -juízo local criminal de Lousada- condenou um arguido pela prática do crime de violência doméstica na pena de 3 anos de prisão efectiva e ainda na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida, pelo período de 4 anos, incluindo o afastamento da residência e do local de trabalho daquela; o arguido foi ainda condenado na pena acessória de obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica.

O tribunal considerou provado que o arguido viveu com a vítima, sua companheira, como se marido e mulher fossem, desde o ano 2000 até ao dia 16.05.2016, por último residindo em Lousada; e que já desde Fevereiro de 2012, movido pelo ciúme ou embriagado, iniciava discussões com a vítima, insultando-a; até que, no referido dia 16, na casa de residência do casal, como a vítima recusasse deixar de conversar com determinado homem no facebook, agarrou-a, introduziu-lhe um pano molhado com álcool na boca e arrastou-a para o quarto; aí, colocou-a em cima da cama, amarrou-lhe as mãos e as pernas à cama com arames e, entre o mais, disse-lhe que ali morreriam ambos se não desistisse de manter as ditas conversas.