Violência doméstica; condenação | Ministério Público de Cinfães

Violência doméstica; ameaça agravada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Cinfães

O Tribunal Judicial de Cinfães condenou, no dia 25 de Março de 2014, um arguido na pena única de 6 anos e 4 meses de prisão, efectiva, pela prática de

  • 4 crimes de violência doméstica,
  • 3 crimes de ameaça agravada e
  • 2 crimes de violação de domicílio.

Os factos reportam-se a todo o período de vivência conjugal do arguido, de Maio de 1993 a 08.07.2013, e ao relacionamento do arguido com a mulher e com as 3 filhas, tendo resultado provado que o arguido, durante este tempo, entre o mais,

  • bateu por várias vezes nestas, esbofeteando-as, socando-as, derrubando-as ao solo e pontapeando-as,
  • injuriou-as sistematicamente;
  • obrigou-as por uma ocaisão a pernoitar numa varanda;
  • perseguiu-as depois destas, por força dos seus comportamentos, terem deixado a casa de residência onde viviam com ele
  • chegando a forçar a entrada nesta
  • e a fazer anúncios de que as mataria.

A decisão ainda não transitou em julgado.

O arguido aguarda o decursodo processo sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação.