Violência doméstica; condenação | Ministério Público de Alijó

Violência doméstica; julgamento; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Alijó

O Tribunal Judicial de Alijó condenou hoje um arguido, pela prática do crime de violência doméstica, na pena de prisão efectiva de 2 anos e 6 meses de prisão.

O Tribunal considerou provado que durante todo o período de vivência conjugal, de 25.10.1997 a 29.01.2013, o arguido insultou a sua mulher e bateu na sua mulher, neste caso com bofetadas, socos, empurrões e pontapés, mesmo, nalgumas, ocasiões, na presença do filho menor do casal ou de terceiros.

O inquérito tivera início no dia 30.11.2012.

O arguido está em prisão preventiva desde o dia 27.05.2013, na sequência da violação da medida de coacção de proibição de contactos com a vítima que lhe fora aplicada no dia 24.01.2013. Nesta situação aguarda o trânsito em julgado da sentença.