Violência doméstica agravada; homicídio qualificado | Ministério Público na Comarca de Braga

Violência doméstica; homicídio qualificado; morte por esfaqueamento na sequência de discussão; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 20.12.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou uma arguida pela prática de um crime de violência doméstica agravada e de um crime de homicídio qualificado, na pena única, em cúmulo jurídico, de 16 anos de prisão.

O tribunal considerou provado que a arguida e a vítima, seu companheiro, residiam em união de facto desde de Março de 2016, e em Fafe a partir de Setembro do mesmo ano, numa relação que se mostrou conturbada.

E que, durante esse período, a arguida, entre o mais, vigiou o facebook e instagram da vítima, controlou-lhe o telemóvel, socou-a e arranhou-a, procurou evitar o convívio do mesmo numa festa de família e enviou-lhe mensagens de forma insistente para o telemóvel, a qualquer hora do dia ou da noite, como forma de pressão psicológica.
Mais se provou que na madrugada do dia 17.10.2017, em Fafe, onde residiam, a arguida encetou com o companheiro uma discussão depois de, à revelia do mesmo, lhe ter consultado no telemóvel as mensagens no facebook e ter verificado que aquele enviara os parabéns a uma outra mulher; e que na sequência desta discussão, pelas 4h15, como o companheiro fizesse tenções de abandonar a residência não acedendo aos seus pedidos para que ficasse, a arguida, com uma faca que trouxera da cozinha, desferiu-lhe um golpe no pescoço, matando-o.