Violência doméstica agravada; homicídio qualificado | Ministério Público na Comarca de Braga

Violência doméstica; homicídio qualificado; morte por esfaqueamento na sequência de discussão; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal)

Por despacho de 19.06.2019, o Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal) pronunciou uma arguida, nascida em 1996, pela prática de um crime de violência doméstica agravado e de um crime de homicídio qualificado, nos precisos termos constantes da acusação que fora deduzida pelo Ministerio Público.

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que a arguida e a vítima, seu companheiro, residiam em união de facto desde de Março de 2016, em Fafe a partir de Setembro do mesmo ano, numa relação que se mostrou sempre conturbada por ser a arguida possessiva, controladora, manipuladora e obcecada pela vítima.

E que, durante esse período, a arguida, entre o mais, vigiou o facebook e instagram da vítima, controlou-lhe o telemóvel, dirigiu-lhe insultos, nomeadamente através de mensagens de telemóvel que lhe enviou, socou-a e arranhou-a, encetou discussões em locais públicos por motivos de ciúmes e enviou-lhe mensagens de forma insistente para o telemóvel, a qualquer hora do dia ou da noite, como forma de pressão psicológica.
Mais relatava a acusação, agora acolhhida pelo despacho de pronúncia, que na madrugada do dia 17.10.2017, em Fafe, onde residiam, a arguida encetou com o companheiro uma discussão depois de, à revelia do mesmo, lhe ter consultado no telemóvel as mensagens no facebook e ter verificado que aquele enviara os parabéns a uma outra mulher; e que na sequência desta discussão, pelas 4h15, como o companheiro fizesse tenções de abandonar a residência não acedendo aos seus pedidos para que ficasse, a arguida, com uma faca que trouxera da cozinha, desferiu-lhe um golpe no pescoço, matando-o.