Violação e coação sexual - ex padre; acusação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Burla qualificada, usurpação de funções, violação agravada e coação sexual - ex padre; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (seção inquéritos – Juízo Local Criminal de Vila Real)

Por despacho datado de 18.07.2023, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (seção inquéritos – Juízo Local Criminal de Vila Real) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe, em concurso real, a prática de um crime burla qualificada, de um crime de usurpação de funções (na forma continuada), de um crime de violação agravada e de um crime de coação sexual.
O Ministério Público considerou como indiciado que um arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 até 24.12.2021 continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia a dia, quer nas consultas que dava como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica. Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras.
Ademais, considerou o Ministério Público suficientemente indicado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação sita no concelho de Murça duas vítimas que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica.
Nesse contexto:
- relativamente a uma das vítimas, aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade decorrente da depressão que sofria e do estado emocional e psicológico em que aquela se encontrava, e após a colocar num estado, como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, o arguido praticou com vítima atos sexuais,
- relativamente a outra vítima, e noutra ocasião do mês de Dezembro, o arguido constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo.
O Ministério Público requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado da quantia de 660 euros relativamente à vantagem patrimonial obtida pelo arguido.
NUIPC: 782/21.6 JAVRL