Violação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Violação; roubo; violação de domicílio; violações em série; pena de 24 anos de prisão; decisão proferida em recurso interposto pelo arguido | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (Vila do Conde, 2.ª secção criminal)

Por acórdão datado de 03.06.2015, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra o acórdão datado de 02.02.2015, do Tribunal da Instância Central Criminal do Porto (Vila do Conde, 2.ª secção criminal), que o condenara na pena única de 24 anos de prisão, pela prática de sete crimes de violação, um dos quais na forma tentada, um de roubo e um de violação de domicílio.

Recorda-se que os factos em causa se reportavam aos dias
  • 08.09.2011, na Rua do Gavião Real, Vila Nova de Famalicão;
  • 21.12.2011, na Rua Alameda Padre Manuel Simões, Vila Nova de Famalicão;
  • 19.02.2012, na Avenida 25 de Abril, Vila Nova de Famalicão;
  • 01.03.2012, na Avenida D. Afonso III, Brufe, Vila Nova de Famalicão;
  • 22.08.2012, na ciclovia que liga Vila Nova de Famalicão à Póvoa de Varzim;
  • 03.11.2013, em S. Miguel o Anjo, Maia; e
  • 28.11.2013, em Fão, Esposende;
datas e locais em que o arguido abordou mulheres, forçando-as a manter consigo trato sexual em seis das situações e não conseguindo concretizar este seu intento numa outra, porém por razões alheias à sua vontade; resultou provado que o arguido cuja condenação foi agora confirmada actuou relativamente a vítimas cujas rotinas conhecia, aproveitando situações em que sabia que estas se encontravam sozinhas, actuando, em cinco casos, de madrugada ou às primeiras horas da manhã.
Uma das mulheres tinha 82 anos e foi vítima do arguido em sua casa, onde vivia sozinha; outra foi vítima do arguido em duas datas distintas, ambas sucedidas às primeiras horas da manhã, quando a vítima iniciava ou dava curso ao giro diário exigido pela sua profissão.