Violação; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Violação; pena de prisão de 13 anos; decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto em recurso interposto pelo arguido | Ministério Público na Instância Central Criminal de Porto Este (secção criminal, Penafiel)

Por decisão sumária datada de 02.07.2015, o Tribunal da Relação do Porto rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso interposto por um arguido, assim mantendo o acórdão datado de 19.12.2014, do Tribunal da Instância Central Criminal de Porto Este, que o condenara na pena única de 13 anos de prisão, pela prática de onze crimes de violação.
Os factos sucederam entre Fevereiro de 2008 e Fevereiro de 2013, em Alpendurada, Marco de Canaveses, e reportam-se ao relacionamento sexual de cópula completa que o arguido reiteradamente manteve com a sua filha, nascida em 1991, fazendo-o contra a vontade desta, aproveitando-se do ascendente que sobre ela tinha e valendo-se também de ameaças e do constrangimento emocional que lhe causava.
Na sua decisão sumária, o Tribunal da Relação do Porto, decidindo pela rejeição do recurso, afirmou ainda que esta sempre tem em vista moralizar o uso do expediente do recurso e desincentivar o uso deste como instrumento de demora ou de chicana processual.