Violação de regras urbanísticas; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Violação de regras urbanísticas; construção na área de protecção da barragem da Caniçada sem licenciamento e desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal)

Por acórdão de 20.03.2023, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra a sentença de 16.09.2022, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde, juízo local criminal) que o condenara pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de €30, num total de €6 000, e o absolvera da sanção acessória de demolição.
Os factos provados sucederam no período de 2013 a 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, entre outros.
Decorre da matéria dada como provada que estando o terreno em zona de protecção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi pelo arguido simulada a pré-existência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou, para o que, entre o mais, em 2013
  • edificou no local um barraco;
  • solicitou ao serviço de finanças a rectificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada esta "pre-existência", asseverando que tinha mais de cem anos;
  • solicitou na conservatória a correcção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal pre-existência.
Mais ficou provado que documentada a encenação da “pre-existência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e que só depois, em 20.07.2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro pedido de licenciamento da obra; e ainda que, sem que este pedido jamais tivesse sido aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se, construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo que se encontram documentadas no processo.
NUIPC:35/16.1GAPVL