Violação de regras urbanísticas; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Violação de regras urbanísticas; falsificação; obra particular violadora de plano de pormenor de reabilitação urbana; elementos de processo de comunicação prévia de obra desconformes com a realidade; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Juízo Local Criminal de Ponte da Barca)

Por acórdão de 03.12.2018, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso interposto por um arguido, mantendo a condenação pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas e pela prática de um crime de falsificação, que lhe fora imposta pelo Tribunal Judicial de Viana do Castelo (juízo local criminal de Ponte da Barca).

No entanto, o Tribunal da Relação de Guimarães deu parcial provimento ao recurso que interpusera o Ministério Público, agravando a pena única de multa que ao referido arguido fora aplicada por aquela prática de €1960 para €2240.

Na sentença de 05.04.2018, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Juízo Local Criminal de Ponte da Barca), sobre que se debruçou o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães agora noticiado, resultara provado que no dia 05.06.2012, o condenado, engenheiro civil, apresentou na Câmara Municipal de Ponte da Barca, através da sociedade que geria, um requerimento de comunicação prévia reportado, nos termos constantes do mesmo, a obra em prédio situado no centro histórico da vila de Ponte da Barca.

Mas que, ao contrário do que figurava e se atestava na memória descritiva e justificativa do projecto, a obra que se pretendia realizar incidia sobre dois prédios e não sobre um e traduzia-se em alteração da configuração das fachadas e em aumento da volumetria, violando o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Ponte da Barca.
Apesar disso, mais se assentou, o condenado instruiu e apresentou o processo de comunicação prévia com elementos e declarações falsos, nomeadamente nos termos de responsabilidade.