Violação de regras urbanísticas; acusação | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Violação de regras urbanísticas; falsificação; obra particular violadora de plano de pormenor de reabilitação urbana; elementos de processo de comunicação prévia de obra desconformes com a realidade; acusação | Ministério Público no Diap de Viana do Castelo (Viana do Castelo, 1.ª secção)

No dia 19.08.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca de Viana do Castelo (Diap, 1.ª secção), deduziu acusação contra quatro arguidos, imputando:

  • a um deles, engenheiro civil, a prática de um crime de violação de regras urbanísticas e de um outro de falsificação;
  • a dois outros, à data dos factos Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo e Chefe de Unidade de Gestão Urbanística e Licenciamentos Diversos, em qualquer dos casos na Câmara Municipal de Ponte da Barca, a prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário;
  • a um último, sociedade gerida pelo arguido engenheiro civil, com objecto social ligado à realização de projectos de construção, a responsabilidade por um crime de violação de regras urbanísticas.

De acordo com a acusação, no dia 05.06.2012, o arguido engenheiro civil apresentou na Câmara Municipal de Ponte da Barca, através da sociedade que geria, um requerimento de comunicação prévia reportado, nos termos constantes do mesmo, a obra em prédio situado no centro histórico da vila de Ponte da Barca.

Porém, ao contrário do que figurava e se atestava na memória descritiva e justificativa do projecto, a obra que se pretendia realizar incidia sobre dois prédios e não sobre um e traduzia-se em alteração da configuração das fachadas e em aumento da volumetria, violando o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Ponte da Barca.

Apesar disso, prossegue a acusação, o arguido engenheiro civil instruiu e apresentou o processo de comunicação prévia com elementos e declarações falsos, nomeadamente nos termos de responsabilidade, e os arguidos funcionários da câmara municipal, conhecedores de todo este circunstancialismo, deram parecer favorável ao deferimento.

As obras violadoras dos instrumentos legais que regem a requalificação urbana do centro histórico decorreram de Maio a Julho de 2013 mas viram a ser demolidas de Abril a Junho de 2014.