Violação de regras urbanísticas; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Violação de regras urbanísticas; falsificação de documentos; construções na área de protecção da barragem da Caniçada desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 06.04.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra treze arguidos, dos quais
  • dois que foram os presidentes das juntas de freguesia de Rio Caldo e Valdosende, em Terras de Bouro, nos quadriénios de 2009/2013 e 2013/2017, imputando a ambos a prática do crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado -cinco ao de Rio Caldo, um ao de Valdosende;
  • dois empresários de construção civil e a respectiva sociedade comercial sob a qual giravam a sua actividade, imputando aos três a prática de um crime de violação de regras urbanísticas;
  • um arquitecto, técnico superior da Câmara Municipal de Terras de Bouro, acusado da prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário;
  • dois arquitectos, estando imputada a ambos a prática do crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado e a um deles ainda a do crime de violação de regras urbanísticas;
  • cinco arguidos promotores de obras particulares em terrenos de sua propriedade, e num caso de propriedade de familiar, sitos nas freguesias de Rio Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga, concelho de Terras de Bouro; a quatro destes está assacado o cometimento do crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado, no caso de dois em conjunto com o de violação de regras urbanísticas; o quinto está acusado da prática do crime de violação de regras urbanísticas.

Os factos sucederam no período de 2009 a 2020, em Terras de Bouro, e reportam-se

  • em Rio Caldo, à legalização de um pavilhão clandestino e à tentativa, gorada, de aprovação de quatro projectos de obras particulares para construção de quatro edifícios de habitação destinados a unidades de alojamento local;
  • em Valdosende, à construção de três habitações unifamiliares;
  • e, em Vilar da Veiga, à construção de uma habitação unifamiliar e à ampliação de outra

em qualquer caso na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Arícola Nacional e da Comissão de Corodenação da Região Norte.

Descreve o Ministério Público que em cinco casos, estando os terrenos em zona de protecção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi simulada a pré-existência nos terrenos de construções que nunca lá existiram, para o que, entre o mais e conforme os casos
  • foram solicitadas aos arguidos presidentes da junta, e por eles passadas, falsas atestações de que tais construções existiam e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU;
  • foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo técnico superior da câmara municipal de Terras de Bouro dizendoverificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali exisitira;
  • foram participados aos serviços de finanças e registados no registo predial prédios rústicos como se urbanos fossem e estivessem omissos;
  • foram instruídos os processos de licenciamento de obras com estes elementos falsos e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações de conformidade dos projectos com as normas legais e apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade.
O Ministério Público pede que o tribunal, nos casos de crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição das obras efectuadas em desrespeito das normas legais; e mais pede que os arguidos que praticaram os factos no exercício funcional de presidente de junta e de técnico superior da Câmara Municipal de Terras de Bouro sejam condenados na pena acessória de proibição do exercício de funções.