Violação de regras de segurança; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Violação de regras de construção; queda de operário de telhado; condenação; pena suspensa na sua execução | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção criminal)

No dia 04.04.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (1.ª secção criminal, Aveiro), condenou dois arguidos, uma sociedade comercial e o seu gerente, pela prática do crime de violação de regras de segurança, aquela na pena de 400 dias de multa, à razão diária de €200, no montante global de €80 000, substituída por prestação de caução de boa conduta no montante de €85 000, pelo prazo de quatro anos, este na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com acompanhamento de regime de prova, condicionada à obrigação de semestralmente efectuar o pagamento de €11 613,62, até perfazer o montante total de €€92 909,03, correspondente à indemnização fixada.

O tribunal considerou provado que o arguido, gerente de uma sociedade que tinha por objecto a produção e montagem de reclamos luminosos, determinou que trabalhadores da empresa procedessem à limpeza e pintura das caleiras do rtelhado das instalações fabris; e que no dia 22.10.2010. um operário, ao passar de uma água para outra quando executava tais trabalhos, pisou uma claraboia que não susteve o seu peso e caiu desamparado no solo do interior da fábrica, de uma altura de sete metros, morrendo.

Resultou ainda provado que o operário não recebera qualquer formação quanto aos procedimentos de segurança e que o arguido não diligenciou para que lhe fosse fornecido qualquer equipamento de protecção individual nem por que fossem colocados no telhado pontos de apoio robustos.