Violação de normas de execução orçamental; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Violação de normas de execução orçamental; adjudicação de obras por autarca desrespeitando as formalidades exigíveis | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Guimarães, 2.ª secção)

No dia 23.10.2015, o Ministério Público no Diap de Braga (Guimarães, 2.ª secção), deduziu acusação contra dois arguidos, um presidente da Câmara Municipal de Vizela, outro vereador do mesmo município com o pelouro do urbanismo, plano director municipal, desenvolvimento estratégico, candidaturas e projectos comparticipados e apoio jurídico, em qualquer caso no mandato de 2009/2013.

Imputou a cada um deles a prática de um crime de violação de normas de execução orçamental, previsto na Lei 34/87, de 16.07, que tipifica os crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

De acordo com a acusação, os arguidos decidiram não sujeitar a contratação da parte final das obras dos Paços do Concelho de Vizela às formalidades exigíveis, nomeadamente à prévia autorização da Câmara Municipal e ao visto do Tribunal de Contas.

Para tal, considerou ainda o Ministério Público, invocaram urgência que não se verificava na realização das obras e fraccionaram-nas artificialmente em várias adjudicações -formalizadas em Julho, Setembro e Outubro de 2012-, com o fito de contornar a necessidade de aprovação da Câmara Municipal e de visto prévio do Tribunal de Contas.

Por fim, considerou ainda indiciado o Ministério Público que, de qualquer modo, os trabalhos das ditas obras foram iniciados sem qualquer formalização dos convites, da abertura dos procedimentos de ajuste directo ou da cabimentação das despesas, e que os procedimentos só foram formalizados já depois de contratadas, adjudicadas, iniciadas e concluídas as obras.