Violação das regras urbanísticas; condenação| Ministério Público na Comarca de Braga

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Violação de regras urbanísticas; falsificação de documentos; construções na área de proteção da barragem da Caniçada desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; condenação| Ministério Público na Comarca de Braga

 

Por acórdão datado de 28-03-2025, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo central criminal] julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público e condenou 12 dos arguidos acusados no seguinte:

  • um dos arguidos, foi condenado pela prática de 5 crimes de falsificação de documento agravado, um crime de violação de regras urbanísticas, um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário, um crime de violação de regras urbanísticas por titular de cargo político e um crime de prevaricação de titular de cargo político, na pena única de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão efetiva;
     
  • dois arguidos, foram condenados pela prática de crimes de violação de regras urbanísticas, em penas de prisão, suspensas na sua execução, condicionadas ao pagamento de € 1.500,00 e € 3000,00, respetivamente, à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • outro arguido, foi condenado pela prática de 3 crimes de falsificação de documento agravados e por um crime de prevaricação de titular de cargo político, na pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada ao pagamento do valor de € 4.500,00 à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • uma arguida, foi condenada pela prática de 2 crimes de falsificação de documento agravados, na pena única de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada ao pagamento do valor de €1.000,00 à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • um dos arguidos, foi condenado pela prática de 4 crimes de falsificação de documento agravados e pela prática de 2 crimes de violação de regras urbanísticas por funcionário, na pena única de 4 (quatro) anos e 5 (cinco) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada ao pagamento do valor de € 2.500,00 à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • um outro arguido, foi condenado na prática de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de violação de regras urbanísticas por titular de cargo político, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, condicionada ao pagamento do valor de € 2.500,00 à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • dois arguidos, foram condenados pela prática de crimes de violação de regras urbanísticas e crimes de falsificação de documento, e um deles ainda na prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário, em penas de prisão, suspensas na sua execução, condicionadas ao pagamento de € 1.500,00 e € 2000,00, respetivamente, à Associação de Bombeiros Voluntários da sua área de residência;
     
  • três sociedades arguidas, foram condenadas pela prática de crimes de falsificação de documento agravados, e duas delas pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas, em penas de multa, em montantes compreendidos entre € 18.000,00 e € 50.000,00. 

Nos termos do Acórdão os factos sucederam no período de 2009 a 2017, na freguesia de Lordelo, concelho de Vieira do Minho, e reportam-se à construção de três habitações unifamiliares, à ampliação de duas outras, e à construção de muros de vedação em betão, 

em qualquer caso na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente e da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

Nos termos dados como provados, estando os terrenos em zona de proteção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi simulada a pré-existência nos terrenos de construções que nunca lá existiram ou não existiram com aquelas dimensões.  

O Tribunal decretou a demolição das obras efetuadas em desrespeito das normas legais; e um dos arguidos, à data, Vice-Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Vieira do Minho, foi condenado na pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de 2 anos e 10 meses.

 

NUIPC 2529/15.7T9BRG