Violação das legis artis; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Violação das legis artis; doente com neoplasia encefálica que recorreu sucessivas vezes ao serviço de urgência hospitalar sem que lhe fosse detectada a doença; decisão proferida em recurso; absolvição | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Penafiel; juízo local criminal)

Por acórdão datado de 12.02.2020, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo na íntegra a sentença de 09.07.2017, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo local criminal), que decidira pela absolvição de três arguidos e uma arguida, todos médicos, da prática do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos.

O Tribunal da Relação do Porto deu como bem fundada a argumentação da sentença recorrida, segundo a qual os arguidos estavam intimamente convictos de que tinham feito um diagnóstico correcto e de que agiram de acordo com as legis artis.

Recorda-se que no dia 07.04.2017, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Porto Este (Penafiel, 2.ª secção), deduzira acusação contra estes médicos, imputando a todos eles a prática do referido crime.
De acordo com essa acusação, os arguidos exerciam todos funções nos serviços de urgência do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (Hospital de Penafiel); e aí atenderam repetida e sucessivamente, alguns mais do que uma vez, nos dias 25.01.2012, 23.02.2012, 11.06.2012, 12.06.2012, 14.06.2012, 22.10.2012 e 08.01.2013, uma jovem paciente nascida em 1993, sem que qualquer deles tenha diagnosticado a neoplasia encefálica de grande volume com características de astrocitoma de que padecia e de cujos sintomas recorrentemente se queixava, ou sequer ordenado a realização dos exames complementares de diagnóstico adequados a detectar aquela patologia.
A paciente veio a morrer no dia 10.01.2013, como consequência directa e necessária das lesões provocadas por esta neoplasia; o Ministério Público não acusou os arguidos pela prática do crime de homicídio por negligência por ter considerado inexistir nexo causal entre a falta de diagnóstico e a morte, uma vez que o diagnóstico atempado seria apenas susceptível de aumentar o tempo de sobrevida da paciente e não de evitar a sua morte.