Violação das legis artis; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Violação das legis artis; doente com neoplasia encefálica que recorreu sucessivas vezes ao serviço de urgência hospitalar sem que lhe fosse detectada a doença; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Juízo de Instrução criminal de Marco de Canaveses)

Por acórdão datado de 09.01.2019, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo na íntegra a decisão instrutória de 28.06.2018, do Tribunal Judicial da Comarca de porto Este (Marco de Canaveses, juízo de instrução criminal), que decidira não pronunciar um arguido, médico, pela prática de um crime de violação das legis artis.

Recorda-se que no dia 07.04.2017, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Porto Este (Penafiel, 2.ª secção), deduzira acusação contra cinco arguidos, todos médicos, imputando a todos eles a prática do crime de violação de legis artis.

De acordo com essa acusação, os arguidos exerciam todos funções nos serviços de urgência do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (Hospital de Penafiel); e aí atenderam repetida e sucessivamente, alguns mais do que uma vez, nos dias 25.01.2012, 23.02.2012, 11.06.2012, 12.06.2012, 14.06.2012, 22.10.2012 e 08.01.2013, uma jovem paciente nascida em 1993, sem que qualquer deles tenha diagnosticado a neoplasia encefálica de grande volume com características de astrocitoma de que padecia e de cujos sintomas recorrentemente se queixava, ou sequer ordenado a realização dos exames complementares de diagnóstico adequados a detectar aquela patologia.

A paciente veio a morrer no dia 10.01.2013, como consequência directa e necessária das lesões provocadas por esta neoplasia; o Ministério Público não acusou os arguidos pela prática do crime de homicídio por negligência por ter considerado inexistir nexo causal entre a falta de diagnóstico e a morte, uma vez que o diagnóstico atempado seria apenas susceptível de aumentar o tempo de sobrevida da paciente e não de evitar a sua morte.

Tendo em conta a decisão instrutória proferida e a decisão em recurso que a confirmou, apenas quatro daqueles cinco arguidos seguirão para julgamento.