Violação; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Violação; recluso obrigado à prática de actos sexuais; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central da Comarca de Aveiro

No dia 14.10.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção criminal), condenou um arguido pela prática de um crime de violação na pena de 5 anos de prisão efectiva.

Os factos que o tribunal considerou provados sucederam no dia 06.11.2014, numa camarata do EP de Paços de Ferreira, tendo o arguido, aí recluso, constrangido um outro recluso à prática de actos sexuais -coito anal e oral.