Violação; coacção sexual; abuso sexual de menores; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Violação; coacção sexual; abuso sexual de menores; relacionamento sexual com netos, filho e criança amiga de neta; decisão em recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal)

Por decisão sumária de 14.09.2016, o Tribunal da Relação do Porto rejeitou o recurso de um arguido por manifesta improcedência, assim mantendo na íntegra a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal), que no dia 12.05.2016 o condenara na pena de 9 anos de prisão, pela prática dos crimes de coacção sexual agravada, violação agravada e abuso sexual de menores dependentes.
Recorda-se que os factos que motivaram a condenação sucederam nos anos de 2002 a 2008, 2011 e de Outubro de 2014 a Maio de 2015, consistindo na prática, por parte do arguido, de contactos de natureza sexual com um neto e uma neta, um filho e uma amiga da neta, quando estes tinham idades compreendidas entre os quatro e os catorze anos de idade.