Violação agravada; violência doméstica; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Violação agravada; violência doméstica; sujeição da vítima a rituais na vida quotidiana; acusação; arguido sujeito a prisão preventiva | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Barcelos, secção única]

Por despacho datado de 07.12.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Barcelos, secção única] deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de violência doméstica e de duzentos e quarenta e nove crimes de violação agravada.
Os factos levados à acusação reportam-se ao período de namoro do arguido com a sua companheira –de Agosto a Setembro de 2022- e ao período em que, em Esposende, viveram ambos como se marido e mulher fossem –de Setembro de 2022 a Junho de 2023.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido logrou forçar a sua companheira a submeter-se a um rol de normativos e rituais degradantes e humilhantes, por si prévia e pormenorizadamente determinados, os quais deveriam, sob pena de punição, segundo as instruções que dava àquela, reger uma parcela significativa das suas rotinas quotidianas, tais como tomar banho, ir à casa de banho, alimentar-se, vestir-se, permanecer de pé ou sentada em determinados lugares, deslocar-se em trajectos com portas, escadas, passeios e passadeiras.
Para tal, refere a acusação, o arguido aproveitou-se, além do mais, da debilidade intelectual da vítima, da sua condição pessoal e fragilidade emocional, da ausência de rectaguarda familiar que a apoiasse e da dependência económica em que estava.
Durante o referido período o arguido fiscalizava o cumprimento dos rituais por banda da vítima, chegando a exigir-lhe o envio de vídeos para o efeito, e impôs outros comportamentos com vista a assegurar aquele cumprimento -a partir de Março de 2023, por exemplo, para impedir que a vítima se deslocasse à casa de banho sem que a acompanhasse, passou a impor-lhe a utilização de um cinto, no qual se encontrava colocado um cadeado que impedia que a mesma despisse as calças que trajava e cuja chave ficava na sua posse.
O Ministério Público considerou ainda indiciado que o arguido, no referido período, para além do supra descrito, também agrediu a vítima, a insultou e manteve com a mesma trato sexual contra sua vontade.
O arguido aguarda o decorrer do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.

NUIPC: 360/23.5GAEPS