Violação agravada; condenação | Ministério Público de Lamego

Violação agravada; condenação em pena de prisão | Ministério Público de Lamego

O Tribunal Judicial de Lamego condenou, no dia 24.02.2014, um arguido pela prática de seis crimes de violação agravada, aplicando, por cada um deles, a pena de prisão de 4 anos e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico, o tribunal condenou o arguido na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão.

Os factos remontam aos anos de 2005 e/ou 2006 quando o arguido, na sua casa de residência, forçou a sua filha, que tinha então entre 12 e 13 anos de idade e com ele vivia, a manter consigo relações sexuais de cópula completa, sem que tivesse, sequer, usado preservativo ou qualquer outro método contraceptivo.

O tribunal determinou ainda a recolha de amostras e subsequente inserção na base de dados de perfis de ADN, nos termos da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro.