Tráfico internacional de estupefacientes; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Tráfico de produtos estupefacientes; cultivo de canábis; furto de energia; uso de documentos falsos; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV)

Por despacho de 29.07.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV) acusou cinco arguidos (quatro deles de nacionalidade chinesa e um português), pela prática, em coautoria, de um crime de associações criminosas e de um crime tráfico de estupefaciente agravado; três destes arguidos foram também acusados pelo crime de furto qualificado, dois deles pelos crimes de falsificação de documentos e uso de documento de identificação alheio e um pela prática de crimes de condução sem habilitação legal.
O Ministério Público considerou indiciado que três dos arguidos acusados decidiram agrupar-se e dedicarem-se à produção e cultivo de elevadas quantidades de canabis, para exportação, nomeadamente com destino aos Países Baixos, através do envio de encomendas por empresas transportadoras. A este plano associaram-se os outros dois arguidos e outros indivíduos de identidade não apurada.
Na atividade criminosa, os arguidos arrendaram antigos armazéns ou espaços fabris, em locais isolados e de pouca circulação de pessoas e viaturas, nos concelhos de Oliveira de Azeméis e Vila Verde, armazéns esses que isolaram, tapando as janelas, e equiparam, instalando diversas estufas, recorrendo ainda a dispositivos de aquecimento, exaustão e circulação de ar, proporcionado um crescimento rápido das plantas.
Paralelamente, para beneficiaram de mais lucros, os arguidos procederam à realização de ligações ilegais à rede pública de energia, através das quais obtinham a energia para sustentar a atividade criminosa.
Considerou o Ministério Público também indiciado que os arguidos usaram documentos falsos e documentos de identificação alheia para adquirir ou alugar viaturas automóveis com que se faziam transportar.
Na sequência da interceção das encomendas e das buscas realizadas foi apreendido uma quantidade de canábis superior a 561Kg.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos instrumentos e vantagens do crime, entre os quais telemóveis, veículos e a quantia de €126.955,71 referente ao valor de energia subtraído. Requereu, ainda, quanto aos arguidos de nacionalidade chinesa, a aplicação da pena acessória de expulsão.
Os arguidos encontram-se sujeitos a prisão preventiva.