Tráfico e mediação de armas; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico e mediação de armas; comercialização clandestina de armas de fogo e acessórios; penas de prisão; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (1.ª secção criminal)

Por acórdão datado de 01.06.2016, o Tribunal da Relação do Porto confirmou o acórdão condenatório proferido no dia 06.10.2015, pela 1.ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto, que condenara doze arguidos, dos quais oito pela prática do crimes de tráfico e mediação de armas, nove pela do crime de detenção de arma proibida e um pela do crime de resistência e coacção sobre funcionário, em penas de 5 anos e 3 meses de prisão efectiva, um, e em penas de prisão suspensas na sua execução que variaram entre os 9 meses e o 3 anos e 9 meses, os demais.

O Tribunal da Relação do Porto alterou, no entanto, de 4 para 3 anos, a pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas, que fora aplicada a um dos arguidos.

Recorda-se que os arguidos foram condenados por entre 22.09.2010 e 14.12.2011 se terem dedicado à prática reiterada de aquisição, detenção e comercialização de armas de fogo, de modo clandestino, e de o fazerem como meio de obtenção de lucros.