Tráfico e mediação de armas; condenação | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Tráfico e mediação de armas; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

No dia 05.06.2014, o Tribunal Colectivo da 3ª Vara Criminal do Porto, condenou cinco arguidos pela prática de um crime de um crime de tráfico e mediação de armas, quatro deles na pena de 5 anos de prisão, um na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, penas estas, todas elas, que suspendeu na sua execução por tempo igual ao da duração da pena.
Os factos dados como provados sucederam nos anos de 2012 e 2013, principalmente nas áreas de Paredes, Penafiel e Marco de Canavezes, e reportavam-se à actividade, reiterada e clandestina, de aquisição, transporte, armazenamento e venda de produtos explosivos, nomeadamente pólvora, rastilhos, detonadores eléctricos e pirotécnicos, velas explosivas e explosivos de hidrogel.
Um dos arguidos, sendo funcionário de uma sociedade que tinha como objecto a fabricação, comércio e aplicação de explosivos e artigos pirotécnicos, aproveitava o acesso que por tal via tinha aos explosivos e à respectiva documentação, para os subtrair ao controlo estatal e proceder à sua venda no mercado paralelo, desde logo aos outros arguidos.
Os restantes arguidos vendiam clandestinamente tais produtos a quem lhos solicitasse.
Na fixação da medida concreta da pena, o tribunal relevou a elevada ilicitude dos factos, derivada, nomeadamente, do aproveitamento por banda dos arguidos das autorizações que detinham para adquirir produtos explosivos e das elevadas quantidades de produtos explosivos envolvidas nas condutas dos arguidos.
Decisiva na suspensão da execução da pena de prisão foi a convicção do tribunal de que os arguidos contornaram o rígido quadro legal em que é permitido o transporte, manuseamento, comercialização e uso de produtos explosivos, mas para fins lícitos -a realização de obras de construção civil; considerou o tribunal que inexistiam elementos para afirmar que os produtos se destinavam a actividades ilícitas como assaltos a veículos de transporte de valores ou furtos em máquinas ATM.