Tráfico e mediação de armas; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Tráfico e mediação de armas; comercialização clandestina de explosivos; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Penafiel

Por acórdão datado de 30.05.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este condenou 42 arguidos, dos quais

  • dois pela prática do crime de tráfico e mediação de armas, em penas de prisão suspensas na sua execução de 2 anos e 10 meses e 2 anos e 8 meses, suspensas na sua execução pelo mesmo período
  • trinta pela prática do crime de detenção de arma roibida, em penas de prisão que variaram entre 2 anos e 1 mês e 2 anos e 10 meses, susensa na sua execução por igual período;
  • 10 arguidas pessoas colectivas pela prática do crime de detenção ilegal de arma, em penas de multa, graduas, em todos os casos, em 260 dias, à razão diária de €100.
Os factos ocorreram nos anos de 2012 e 2013, principalmente nas áreas de Paredes, Penafiel e Marco de Canavezes, e reportam-se à actividade, reiterada e clandestina, de aquisição, transporte, armazenamento e venda de produtos explosivos, nomeadamente pólvora, rastilhos, detonadores eléctricos e pirotécnicos, velas explosivas e explosivos de hidrogel.
Dois arguidos adquiriram estes materiais e cederam-nos a outros, valendo-se de ligações a um funcionário de sociedade que tinha como objecto a fabricação, comércio e aplicação de explosivos e artigos pirotécnicos; este aproveitava o acesso que por tal via tinha aos explosivos e à respectiva documentação, para os subtrair ao controlo estatal e proceder à sua venda no mercado paralelo.
Os restantes arguidos foram condeandos por terem na sua posse aqueles produtos.