Tráfico de pessoas; sequestro; extorsão; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tráfico de pessoas; sequestro; extorsão; ofensa à integridade física simples; colocação de pessoas deslocadas da Roménia na mendicidade; condenação; penas de prisão efectivas

No dia 11 de Dezembro de 2014, o Tribunal da Comarca de Aveiro (1ª secção criminal da Instância Central), condenou dois arguidos nas penas únicas de 7 anos de prisão e de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática, ambos, dos crimes de tráfico de pessoas, de sequestro e de extorsão, e ainda, apenas um deles, do crime de ofensa à integridade física simples.

Os factos sucederam de Agosto de 2012 a Junho de 2013, na cidade de Aveiro, e reportam-se ao aliciamento, por parte dos arguidos, ambos romenos, de um compatriota seu, na Roménia, para que viesse trabalhar para Portugal, prometendo-lhe elevada remuneração e habitação; o tribunal considerou provado que, apesar dessas promessas, os arguidos, depois de transportarem a vítima para Portugal, a privaram da sua documentação, a colocaram a arrumar carros em diversos locais, nomeadamente no Parque da Universidade, em Aveiro, forçando-a a entregar diariamente os valores que angariasse em tal actividade e fazendo-a pernoitar em locais fechados, privada da sua liberdade, para que não fugisse.

Entre outros elementos, o tribunal relevou, na fixação da medida concreta da pena, as fortes exigências de prevenção geral em qualquer um dos tipos de crime em causa, com particular ênfase para os crimes de tráfico de pessoas, extorsão e sequestro, atento o alarme e perturbação social que o seu cometimento provoca.