Tráfico de pessoas para exploração sexual; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Tráfico de pessoas para exploração sexual; lenocínio; auxílio à imigração ilegal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Guimarães, 1.ª secção]

Por despacho datado de 02.06.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga [Guimarães, 1.ª secção] deduziu acusação contra três arguidas e um arguido, a todos imputando a prática de dois crimes de lenocínio e de dois crimes de auxílio à imigração ilegal; a duas arguidas está também imputada a prática do crime de tráfico de pessoas para exploração sexual [a uma um crime, a outra dois].

Considerou o Ministério Público indiciado que uma das arguidas, de Abril de 2017 a Outubro de 2019, montou e geriu um negócio de exloração de prostituição, contando, a partir de Março de 2019, com a colaboração de uma outra arguida, sua irmã; e que uma terceira arguida, filha da primeira, que inicialmente se integrava no esquema apenas através da manutenção de trato sexual a troco de dinheiro, passou a partir de meados de 2019, a exercer actividade como a da arguida sua mãe.

Mais indiciou o Ministério Público que este negócio utilizava apartamentos sitos em Fafe, Póvoa de Varzim e Viana do Castelo, sendo feito à custa de mulheres sul-americanas, essencialmente colombianas, pelas arguidas e arguido angariadas e depois recebidas, transportadas e alojadas, com o intuito de serem sexualmente exploradas, mesmo se as sabiam em situação irregular em Portugal; e que a sua disponibilidade para a pratica de actos sexuais a troco de dinheiro e modo de contacto eram publicitados pelos arguidos através de anúncios publicados em sites da especialidade ou em jornais.

Por fim, o Ministério Público indiciou que em três casos as mulheres foram pelas arguidas trazidas da Colômbia e por elas encaminhadas para a prostituição com aproveitamento da dependência económica daquelas, por não terem outra forma de subsistência, por um lado, e da sua especial vulnerabilidade por serem cidadãs estrangeiras ilegais, sem possibilidade de ajuda por outros concidadãos, por outro.

NUIPC 42/18.0ZRPRT