Tráfico de pessoas; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Bragança

Tráfico de pessoas; confirmação de condenação em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça | Ministério Público na Instância Central de Bragança

Por decisão datada do dia 04.02.2016, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão de condenação de um arguido pela prática de quatro crimes de tráfico de pessoas e de um crime de detenção de arma proibida, que fora proferida por acórdão do tribunal da Instância Central de Bragança de 04.06.2015, concedendo, porém, o abaixamento da pena única de 15 anos de prisão para 14 anos de prisão.

Os factos que motivaram a condenação decorreram de 2008 a Junho de 2014, ficando provado que o arguido aliciou, transportou, alojou e acolheu em sua casa, sita em Alfândega da Fé, cinco pessoas, para que estas prestassem para si trabalho, naquela localidade mas também em Vilarelhos, Vila Flor, Mirandela e Vila Real; e que o fez sempre mediante a promessa de remuneração que nunca cumpriu, nem pretendeu cumprir, retirando-lhes os telemóveis e documentos de identificação, coartando-as na sua liberdade pessoal e de movimentos e molestando-as física, sexual e verbalmente, para as manter sob o seu domínio e impedir que abandonassem o trabalho.