Tráfico de pessoas; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Recrutamento de trabalhadores para a agricultura em Espanha; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 14)

Por acórdão de 13.04.2023, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 14), condenou um arguido, em concurso efetivo, da prática de doze crimes de tráfico de pessoas, na pena única de doze anos de prisão.
Mais foi condenado no pagamento de indemnizações às vítimas a título de reparação pelos danos causados, no valor global de €90.009,40 e, ainda, no pagamento do valor de €68.720,00 ao Estado a título de vantagem obtida com a prática dos crimes.
No essencial, o Tribunal considerou provados os factos imputados pelo Ministério Público, nomeadamente, que o arguido (em conjunto com a companheira e filho) entre 2011 e 30.08.2016, levou de Portugal para Espanha, para La Rioja e Léon, para trabalhar em explorações agrícolas, doze pessoas todas elas fragilizadas pela sua situação pessoal, prometendo-lhes um pagamento de salário condigno, alojamento, alimentação e transporte para Espanha, o que não se concretizou, antes sujeitando-os a condições desumanas quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, restrições à movimentação, para além de agressões constantes.
O julgamento dos dois coarguidos será realizado em separado, por se encontrarem de paradeiro incerto à data do início deste julgamento.
NUIPC 2009/14.8JAPRT