Tráfico de pessoas; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de pessoas; falsificação; compra de crianças geradas para venda | Ministério Público na Comarca do Porto

Por Acórdão de 14.12.2021, o Juízo Central Criminal do Porto (Juiz 3) da Comarca do Porto condenou cinco arguidos em penas entre 2 anos de prisão e 3 anos e 4 meses de prisão, todas suspensa na sua execução.
O Tribunal deu como provado a generalidade dos factos constantes da acusação, condenando dois dos arguidos pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e três deles, a cada um, por um crime de tráfico de pessoas. Além disso, três dos arguidos foram condenados pela prática dos crimes de falsificação de documentos.
O Tribunal considerou provado que os arguidos, tendo tomado conhecimento através da internet, de que uma mulher se disponibilizava a entregar criança recém-nascida, da qual estava grávida, a troco de dinheiro, decidiram e concretizaram tal negócio.
Deu assim como provado que, dois dos arguidos, formando um casal, adquiriram duas crianças, entregando à mulher o valor de €47.850,00. Outro dois outros arguidos, também um casal, adquiriram uma outra criança, entregando-lhe o valor de €36.600,00. E, o quinto arguido adquiriu uma criança pela qual entregou à mulher o valor de €21.150,00.
Os factos ocoreram entre os anos de 2012 e 2017 e os pagamentos das quantias iniciavam-se antes de cada parto e estendiam-se após este, com transferências bancárias e pagamentos em dinheiro.
As crianças foram entregues aos arguidos logo após o nascimento e registadas civilmente como sendo filhas da mãe biológica e de um dos elementos de cada casal.
Os arguidos residiam no estrangeiro, França e Suíça, para onde levaram as crianças, após garantirem o exercício exclusivo das responsabilidades parentais, através dos acordos de regulação desse exercício com a progenitora.
Relembre-se que os pais biológicos das crianças foram já julgados e condenados pelo Juízo Central Criminal do Porto, por acórdão transitado em julgado, na pena de nove anos de prisão (a mãe) e cinco anos e oito meses de prisão (o pai).