Tráfico de pessoas; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de pessoas; maus tratos; utilização de crianças na mendicidade; condenaçãoi | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão proferido no dia 01.03.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) condenou um arguido e uma arguida pela prática de um crime de trâfico de pessoas e de três crimes de maus tratos, ambos na pena única de 9 anos de prisão; condenou ainda um terceiro arguido pela prática de um crime de tráfico de pessoas e de três crimes de utilização de menor na mendicidade, na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão.

De acordo com a matéria que o tribunal deu como provada, um arguido e a arguida viviam em união de facto e tinham duas filhas e dois filhos, nascidos de 2000 a 2006; o outro arguido mantinha relação amorosa com uma daquelas filhas.

O tribunal considerou provado que os arguidos, de 2011 a 2017, por todo o país -Leiria, Porto, Matosinhos, Aveiro, Leça da Palmeira, Santo Tirso, Coimbra, Santa Maria da Feira, Guimarães, Vila Nova de Gaia, Castelo Branco- empregaram três daquelas crianças na pratica habitual de solicitação de dinheiro, determinando que os mesmos se fingissem de surdos-mudos e ostentassem folhas com dizeres que sugeriam o dinheiro pedido e recebido como donativos para a construção de um centro internacional e nacional para a "Associação Regional para os Incapacitados Surdos e Mudos e para as Crianças Pobres".

Resultou ainda provado que os arguidos, em Janeiro de 2016, recrutaram uma outra menina, nascida em 2001, transportando-a da Alemanha para Portugal e pondo-a aqui ao seu serviço, nas mesmas práticas.

Por fim, o tribunal deu também como provado que as crianças eram também usadas para a prática de crimes contra o património, nomeadamente para subtrairem artigos electrónicos de estabelecimentos comerciais, o que sucedeu, além do mais, no dia 25.03.2017, em Vila Nova de Gaia, Aveiro, Maia, Ermesinde e Matosinhos.