Tráfico de pessoas; branqueamento de capitais | Ministério Público de Vila Nova de Famalicão

Tráfico de pessoas; branqueamento de capitais; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público de Vila Nova de Famalicão

No dia 28.04.2014, o Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão condenou 11 arguidos nos seguintes termos:
Dois arguidos, pela prática de 12 crimes de tráfico de pessoas e de um crime de branqueamento de capitais, em penas de prisão, de 12 anos para um e de 8 anos para outro;
Uma arguida, pela prática de 8 crimes de tráfico de pessoas, na pena de 6 anos de prisão;
Um arguido pela prática de 1 crime de tráfico de pessoas e de 1 crime de crime de branqueamento de capitais, na pena de 5 anos de prisão, esta suspensa na sua execução pelo mesmo período;
Seis arguidos pela pratica de um crime de tráfico de pessoas, um como autor, os outros como cúmplices, em penas que variaram entre 1 ano e 3 meses de prisão e 2 anos e 6 meses de prisão, todas suspensas na sua execução;
Um arguido pela prática de um crime de branqueamento de capitais, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, também suspensa na sua execução.
Todas as penas suspensas na execução foram-no com a condição de sujeição a regime de prova e ao cumprimento dos deveres que resultarem do artigo 54º nº3 do Código Penal e ainda dos que resultarem de plano a elaborar, bem como ao de evitar qualquer ligação a estabelecimento ou pessoas relacionadas com o tipo de tráfico julgado no processo ou qualquer tipo de exploração da prostituição e actividades conexas.
Os factos julgados remontam ao período temporal que decorreu de 29.01.2007 a 08.01.2009, período durante o qual, entre o mais, um dos arguidos, com a colaboração de outros, recrutou no Brasil mulheres para se prostituírem em Portugal, transportando-as desde aí e colocando-as a prostituir-se em estabelecimentos onde não ganhavam o que quer que fosse para si próprias até que pagassem o valor inflacionado do passe -encargos com a passagem, despesas com a deslocação da cidadã, dinheiro de bolso- e da diária –dinheiro que a mulher teria ainda de pagar diariamente pelo acolhimento no estabelecimento.