Tráfico de pessoas. Acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Gondomar – 2.ª secção)
Tráfico de recém-nascido. Acusação. Ministério Público na Comarca do Porto (Gondomar – 2.ª secção)
Por despacho de 03.03.2026, o Ministério Público na Comarca do Porto (Gondomar – 2.ª secção) acusou três arguidos – um casal e uma progenitora – pela prática do crime de tráfico de pessoas e, ainda, quanto a dois dos arguidos, pelos crimes de falsidade de testemunho e de falsas declarações.
Nos termos da acusação, em 2023, a arguida progenitora, quando ainda residia no Brasil, anunciou na internet a sua disponibilidade para gerar crianças e, mediante contrapartida monetária, entregá-las a terceiros. Nessa sequência, em dezembro de 2023, já grávida do seu companheiro (que desconhecia esse estado), a arguida foi procurada pelos arguidos casal que viram nesta disponibilidade uma forma de ultrapassar os formalismos dos procedimentos judiciais para adoção; nessa altura, acordaram todos a entrega da criança, logo após o nascimento, pelo valor de €2.500,00.
A criança nascera a 21.01.2024, na residência da arguida, sem apoio de terceiros, vindo a arguida a sofrer complicações com o parto que lhe determinaram internamento hospitalar; já no hospital, prosseguindo com o plano (de forma a permitir a filiação em nome do arguido e posterior adoção pela a arguida companheira deste) a arguida progenitora identificou o arguido como pai da criança o que este também confirmou, e assim foi averbada a filiação da criança. Dias após a alta hospitalar da arguida e da criança, a arguida progenitora entregou a criança aos arguidos casal, recebendo o valor acordado.
Sucede que, perante dúvidas sobre a versão dos arguidos, o Ministério Público desencadeou os procedimentos tendo em vista averiguar a efetiva paternidade da criança, culminando com a subsequente retirada da criança aos arguidos casal, em processo que culminou com a aplicação da medida de confiança judicial para adoção.
NUIPC 1057/24.4T9GDM