Tráfico de pessoas; acusação | Ministério Público na Comarca de Bragança

Tráfico de pessoas; burla relativa a trabalho ou emprego; detençãpo de arma proibida; acusação | Ministério Público na Procuradoria do Juízo Local Criminal de Bragança

No dia 16.05.2017, o Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Juízo Local Criminal de Bragança), deduziu acusação contra um arguido e duas arguidas, imputando-lhes a prática dos crimes de tráfico de pessoas e de burla relativa a trabalho ou emprego; ao arguido e a uma das arguidas está ainda imputada a prática do crime de detenção de arma proibida.

De acordo com a factualidade levada à acusação, os factos decorreram de 1992 a 2012, período de tempo durante o qual um dos arguidos explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas, fosse em trabalhos agrícolas nas suas propriedades em Alfândega da Fé, sem o pagamento de qualquer remuneração, fosse colocando-as ao dispor de terceiros, em Espanha, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral.

Sempre de acordo com a acusação, o arguido fê-lo de 1992 a 2002 em comunhão de esforços e propósitos com uma das arguidas e daí até 2012 com a outra.

Do rol de factos imputados aos arguidos figura ainda a retenção da documentação pessoal dos trabalhadores, o cometimento de agressões para os obrigarem a trabalhar e a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários.

O Ministério Público liquidou ainda a quantia de €62 287,46, que considerou incongruente com o rendimento lícito do arguido e de uma arguida, só encontrando justificação como provento da prática de crimes, requerendo que os mesmos fossem condenados a pagá-la ao Estado.