Tráfico de influências; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Tráfico de influências; contratação de enfermeiros pela ARS norte; disponibilidade para meter cunha a favor de candidata; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 11.03.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso interposto por um arguido, confirmando na íntegra o acórdão de 02.10.2018, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal), que o condenara pela prática de um crime de tráfico de influências, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita ao dever de entrega à Amnistia Internacional, da quantia de €3000, em três prestações de €1000 repartidas pelo prazo de suspensão.

Recorda-se ter ficado provado que o arguido, médico, no dia 03.11.2015, no interior do Centro de Saúde de Barcelos, manifestou a um seu paciente que determinada pessoa, que nomeou, era responsável na ARS norte da área das contratações e que, a troco de €5000, poderia favorecer-lhe a filha num concurso para enfermeiros, em detrimento dos demais candidatos.
Mais considerou provado o tribunal que o paciente aceitou esta intermediação que o arguido lhe oferecia para actuar junto de quem supostamente tinha poder para influenciar o procedimento de concurso e pagar o que lhe era pedido; e que, no dia 05.11.2015, em Barcelos, entregou ao arguido €2500, como primeira prestação do pagamento, tal como combinado.

Por fim, o tribunal deu como assente que a almejada colocação como enfermeira nunca se concretizou e que o arguido, no dia 10.01.2017, acabou por devolver os €2500 ao seu paciente, na sequência de instâncias deste.