Tráfico de influência; funcionário público; condenação| Ministério Público na Comarca de Aveiro
Tráfico de influência para obtenção de aposentação por invalidez; condenação| Ministério Público na Comarca de Aveiro (juízo local criminal de Oliveira de Azeméis)
Por sentença datada do dia 24.03.2025, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira de Azeméis, juízo local criminal), condenou dois arguidos pela prática em coautoria de um crime de tráfico de influência, em concurso aparente com um crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado, e pela prática de um crime de falsificação de documento, nas seguintes penas:
- a arguida, foi condenada na pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos com regime de prova e com a obrigação de entregar à Associação de Beneficência a quantia de três mil euros, e na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros;
- o arguido, na pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.
Um terceiro arguido foi absolvido dos crimes que lhe eram imputados.
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da DREN; para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhe quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de €7.200,00, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas.
Mais se considerou provado que os referidos valores ficaram na posse da arguida, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia.
Por constituir vantagem do crime, declarou-se perdida a favor do Estado a quantia de €7.200,00, condenando-se a arguida a pagar este valor ao Estado.
NUIPC 342/17.6T9OAZ