Tráfico de estupefacientes | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

Tráfico de estupefacientes; liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado | Ministério Público nas Varas Criminais do Porto

No âmbito de processo comum colectivo a correr termos na 4ª Vara Criminal do Porto, em que está imputada a arguida a prática do crime de tráfico de estupefacientes, o Ministério Público, com base na investigação patrimonial e financeira efectuada pelo Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) da Polícia Judiciária, efectuou LIQUIDAÇÃO PARA PERDA AMPLIADA DE BENS A FAVOR DO ESTADO, nos termos dos artigos 7º e sgs. da Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, liquidando em
a) €228 257,16 o valor total do património da arguida;
b) €183 640,00 o valor do património incongruente da arguida, ou seja, o valor daquele que só encontra justificação na actividade ilícita a que se dedicou.
No património incongruente contavam-se quotas em sociedades comerciais, veículos automóveis e um imóvel.
O Ministério Público pediu que o referido valor de €183 640,00 fosse declarado perdido a favor do Estado, que se condenasse a arguida a pagar ao Estado tal montante e que fosse decretado o arresto de todos e quaisquer bens que fossem encontrados em poder da arguida, dela pertença, suficientes para garantir o pagamento de tal quantia.
A liquidação agora noticiada foi a primeira levada a cabo nos tribunais portugueses com base em investigação do GRA, departamento que iniciou a sua actividade em finais de 2012.