Tráfico de estupefacientes; despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Bragança

Tráfico de estupefacientes; introdução e venda de estupefacientes no estabelecimento prisional de Izeda; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo local criminal)

No dia 04.02.2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, juízo local criminal), pronunciou para julgamento, nos precisos termos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, 22 arguidos e arguidas, imputando:
  • a cinco arguidos e quatro arguidas a prática de um crime de associação criminosa, um crime de tráfico e outras actividades ilícitas agravado e um crime de branqueamento de capitais
  • a sete arguidos e duas arguidas a prática de um crime de associação criminosa e de um crime de tráfico e outras actividades ilícitas agravado
  • a três arguidas a prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento de capitais
  • a um arguido a prática de um crime de tráfico e outras actividades ilícitas agravado.
Uma arguida está ainda pronunciada pela prática de um crime de detenção legal de arma.
Tal como o Ministério Público, o tribunal considerou indiciado que de finais de 2015 a Outubro de 2017, quatro arguidos, à data dos factos reclusos no estabelecimento prisional de Izeda, organizaram uma estrutura humana e logística, de que faziam parte outros reclusos e familiares destes, com vista à aquisição de cannabis, heroína e cocaína no exterior, seu transporte e introdução no estabelecimento prisional, para aí ser comercializado.
Mais considerou indiciado, entre o mais, que
  • o produto era introduzido no estabelecimento prisional por ocasião das visitas, acondicionado nos genitais de arguidas familiares de arguidos reclusos ou com a colaboração de um arguido que desempenhava funções num balcão exterior ao estabelecimento prisional;
  • para receberem os pagamentos relativos às vendas de produto estupefaciente que comercializavam no interior do estabelecimento comercial, os arguidos utilizavam contas bancárias tituladas por outras pessoas, seis delas arguidas no processo.
Três arguidos encontram-se em prisão preventiva; um arguido e cinco arguidas em obrigação de permanência na habitação.