Tráfico de estupefacientes; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de estupefacientes; estabelecimento prisional; confirmação parcial em recurso de decisão proferida na primeira instância | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2.ª secção, Matosinhos)

Por acórdão proferido no dia 17.06.2015, o Tribunal da Relação do Porto conheceu dos recursos interpostos por quatro arguidos, concedendo integral provimento a um deles, com a consequente absolvição da arguida recorrente da prática do crime que lhe era imputado, e parcial provimento aos restantes três, neste caso com a redução das penas que tinham sido aplicadas na primeira instância:

  • relativamente a um arguido, de 10 para 6 anos de prisão;
  • quanto aos outros dois, de 7 anos de prisão efectiva para 5 anos de prisão suspensa na sua execução com sujeição a regime de prova assente em plano de reinserção social.
Recorda-se que de acordo com os factos dados como provados, e que motivaram a condenação, um arguido, então recluso no EP de Stª Cruz do Bispo, manteve actividade de compra de produto estupefaciente que depois vendia.
Para tal, o arguido valia-se de um telemóvel que mantinha oculto e da colaboração de dois outros arguidos fora do estabelecimento prisional, que, por ele industriados, contactavam pessoalmente fornecedores, recebiam deles o produto estupefaciente, efectuavam e recebiam pagamentos, guardavam, dividiam e vendiam o produto estupefaciente.
Estes três arguidos foram condenados pela prática do crime de tráfico agravado, em penas de prisão de 10, o líder, e 7 anos, os dois colaboradores -estas as penas que foram agora reduzidas pelo Tribunal da Relação do Porto nos termos expostos.
Paralelamente às vendas que assim levava a cabo no exterior da prisão, este grupo introduziu produto estupefaciente na cadeia, para que o arguido recluso o pudesse aí vender, combinando, para o efeito, com outros reclusos, que as visitas destes, em algumas ocasiões, ocultassem produto estupefaciente em zonas íntimas como a cavidade vaginal, assim o levando para o interior da prisão, entregando-o ao recluso que, por sua vez, o fazia chegar ao arguido.
Seis arguidos (dois reclusos e quatro visitas) foram condenados pela actuação que tiveram neste esquema em penas de prisão que variaram entre os 9 meses e os 2 anos e 8 meses de prisão; cinco deles beneficiaram da suspensão da execução da pena de prisão -uma das arguidas condenadas nestes termos foi absolvida pelo acórdão do tribunal da relação agora noticiado.