Tráfico de Estupefacientes; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tráfico de Estupefacientes; venda a consumidores| Decisão do Tribunal da Relação do Porto | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro – Juiz 6)

Por acórdão proferido no dia 29.01.2020, o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes mas reduziu a medida das penas de prisão aplicadas a três dos arguidos condenados, passando estas a ser de cinco anos e seis meses, seis anos e sete anos e três meses de prisão.
Recorda-se que em causa está a venda de produto estupefaciente maioritariamente adquirido no Porto, transportado para a zona de Ovar e vendido aos consumidores na via pública e em dois estabelecimentos de café.
O Tribunal da Relação revogou a declaração de perda de quantia próxima dos 400,00€ apreendida a um dos arguidos, ordenando a sua restituição.
No mais, a decisão do tribunal de primeira instância foi confirmada.