Tráfico de estupefacientes; corrupção; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Tráfico de estupefacientes; corrupção; guarda prisional; condenação | Ministério Público na Instância Central de Vila Real (Vila Real, secção criminal)

No dia 11.01.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca de Vila Real (Vila Real, secção criminal), condenou

  • um arguido, guarda prisional no Estabelecimento Prisional de Chaves, na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão e na pena acessória de proibição do exercício de função pelo período de 3 anos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de corrupção passiva;
  • um outro, recluso no mesmo Estabelecimento Prisional, na pena única de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de corrupção activa;
  • uma arguida na pena única de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática, como cúmplice, dos crimes de tráfico de estupefacientes e de corrupção passiva;
  • três outros arguidos nas penas de 4 anos e 6 meses de prisão, 3 anos e 6 meses de prisão e 3 anos de prisão, em qualquer dos casos suspensa na sua execução.

Os factos reportam-se à introdução de produto estupefaciente no Estabelecimento Prisional de Chaves, no ano de 2015, por um dos arguidos, que aí exercia funções de guarda prisional, em conluío com um outro arguido que aí estava recluso, e com a companheira deste; de acordo com a matéria de facto assente, esta arguida adquiria o produto estupefaciente e passava-o ao arguido guarda prisional; este levava-o para o interior do Estabelecimento Prisional, aproveitando-se das facilidades que as funções que exercia lhe conferiam; aí entregava-oao arguido recluso que tratava de o vender aos demais reclusos, cobrando por cada "charro" €2,5/€3.

A decisão ainda não transitou em julgado.